INFORMATIVO

27/11/2023 ANS: Consumidor – Rol de Procedimentos

Criado: 21/12/2011 permanece na  última edição 2016 anexo

A embolização é uma técnica de radiologia intervencionista aplicada à área ginecológica para abordagem terapêutica de várias situações, como no tratamento do leiomioma uterino sintomático. Miomas uterinos são nódulos de tecido muscular liso e tecido conjuntivo fibroso que se desenvolvem na parede do útero. São os tumores benignos mais comuns observados na prática ginecológica. 
 
Apesar do rol já apresentar uma opção terapêutica para o tratamento do mioma com preservação do útero – a miomectomia uterina – a embolização constitui uma alternativa minimamente invasiva ao tratamento cirúrgico para esta patologia.
 
Na revisão da Resolução Normativa 211/2010, que deu origem à Resolução Normativa 262/2011, publicada em 02/08/2011, e que entrará em vigência a partir de 01/01/2012, o procedimento foi excluído. A exclusão teve como base decisão da Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde (Citec) em fevereiro de 2011, que considerou o procedimento com insuficiente evidência cientifica quanto à efetividade e à segurança.
 
Contudo, a apresentação de novos estudos a respeito do procedimento por parte das sociedades médicas fez com que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) solicitasse uma nova avaliação desta tecnologia pela Associação Médica Brasileira (AMB), que após a avaliação dos estudos mais recentes, construiu uma Diretriz de Utilização – DUT delimitando a população que melhor se beneficia desta técnica e para a qual tal procedimento passaria a ser coberto pelo Rol de Procedimentos.
 
Assim, a ANS resolve adotar a DUT estabelecida para este procedimento, a saber:
 
1.  Cobertura obrigatória nos casos de:
a.   Mulheres portadoras de leiomiomas uterinos intramurais sintomáticos ou miomas múltiplos sintomáticos na presença do intramural (sintomas expressos através de queixa de menorragia/metrorragia, dismenorreia, dor pélvica, sensação de pressão supra-púbica e/ou compressão de órgãos adjacentes).
 
2.   Não há indicação para realização do procedimento nos casos abaixo que,  portanto, não teriam cobertura obrigatória pelo Rol de Procedimentos:
 
a.      Mulheres assintomáticas;
b.      Adenomiose isolada;
c.      Mioma subseroso pediculado;
d.      Leiomioma submucoso (50% do diâmetro na cavidade uterina);
e.      Leiomioma intraligamentar;
f.       Diâmetro maior que 10 cm;
g.      Extensão do mioma acima da cicatriz umbilical. 
h.      Neoplasia ou hiperplasia endometriais;
i.       Presença de malignidade;
j.       Gravidez/amamentação;
k.      Doença inflamatória pélvica aguda;
l.       Vasculite ativa;
m.     História de irradiação pélvica;
n.      Coagulopatias incontroláveis;
o.      Insuficiência renal;
p.      Uso concomitante de análogos de GnRH.

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